
Não é fácil pensar logo em partilha de bens quando se perde um familiar ou alguém próximo. No entanto, apesar de esse momento ser de luto, é necessário recordar que existem burocracias relacionadas com a herança que devem ser tratadas o mais brevemente possível para que não haja complicações.

Partilha de bens
Saiba quais são os tipos de partilha de bens existentes, que regras são aplicadas a cada um e que medidas deve tomar para dar início a todo este processo.
Identificação dos herdeiros da herança
Nos casos em que não há um testamento, a herança deixada pelo falecido é automaticamente partilhada pelos herdeiros legítimos. No entanto, há uma ordem de herdeiros que tem de ser respeitada, segundo o Código Civil, sendo esta:
- Cônjuge e descendentes (filhos, netos)
- Cônjuge e ascendentes (pais e avós)
- Irmãos e seus descendentes
- Outros parentes mais afastados até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos)
- Estado